estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, na malha viária estadual a estrada municipal que liga o município de Nova Veneza à rodovia GO-080, no trecho compreendido entre os municípios de Nerópolis e Petrolina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.