estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.986, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Inclui na malha viária estadual a estrada que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, na malha viária estadual a estrada municipal que liga o município de Nova Veneza à rodovia GO-080, no trecho compreendido entre os municípios de Nerópolis e Petrolina.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.