estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados ao atendimento de despesas com a implantação do Projeto de Atendimento Integrado, no Grupo 4, à conta de recursos de convênios, ajustes e acordos com órgãos federais.
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da Carta de Acordo firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a interveniência da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.2001.