estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.993, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados ao atendimento de despesas com a implantação do Projeto de Atendimento Integrado, no Grupo 4, à conta de recursos de convênios, ajustes e acordos com órgãos federais.

 

Art. 2º O recurso necessário ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da Carta de Acordo firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a interveniência da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.2001.