estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.010, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Cria a Subsecretaria Regional de Educação de Itapaci.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Secretaria da Educação, com o respectivo cargo em comissão de Subsecretário - CDS-1, a Subsecretaria Regional de Educação de Itapaci, com sede naquela cidade e jurisdição nos Municípios de Pilar de Goiás, Guarinos, Santa Terezinha de Goiás, Campos Verdes, Uirapuru e Crixás.

 

Parágrafo Único. É facultado ao Governador do Estado alterar por decreto a jurisdição da Subsecretaria criada por este artigo.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e observadas as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado ou em seus créditos adicionais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.12.2001.