estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Secretaria da Educação, com o respectivo cargo em comissão de Subsecretário - CDS-1, a Subsecretaria Regional de Educação de Itapaci, com sede naquela cidade e jurisdição nos Municípios de Pilar de Goiás, Guarinos, Santa Terezinha de Goiás, Campos Verdes, Uirapuru e Crixás.
Parágrafo Único. É facultado ao Governador do Estado alterar por decreto a jurisdição da Subsecretaria criada por este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e observadas as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado ou em seus créditos adicionais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.12.2001.