estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Sociedade Esportiva AJAX a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cobrir parte das despesas a serem realizadas com a 5ª Copa Brasil Centro-Oeste e 5ª Super Copa Brasil de Campeões, na modalidade de basquetebol.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151 - 27 811 1669 2235 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.04 - Grupo 03 - Fonte 21.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.