estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar aos 13 (treze) clubes de futebol profissional do Estado de Goiás que participarão da divisão intermediária do Campeonato Goiano recursos financeiros do Tesouro Estadual, a título de subvenção, no valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão transferidos mediante convênio e advirão do orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151 - 27 811 1669 2.231 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.04 - Grupo 03 - Fonte 21 -Apoio ao Desporto Goiano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.