estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Autoriza transferência de recursos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Confederação Brasileira de Futebol Society, a importância de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas realizadas por membros daquela entidade em viagem à Buenos Aires, na Argentina, no período de 7 a 14 de setembro do corrente ano, para participarem da posse do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol Society no cargo de Vice-Presidente da Confederação Sul Americana de Futebol Society.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151 - 27 811 1669 2.235 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.04 - Grupo 03 - Fonte 21 - Apoio ao Desporto Goiano.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.