estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.062, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Revoga a Lei nº 13.786, de 03 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuncipal e de Comunicação - ICMS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 13.786, de 03 de janeiro de 2001.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.