estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.075, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Dá nova denominação a área de proteção ambiental que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Área de Proteção Ambiental Dr. Sulivan Silvestre", a Área de Proteção Ambiental - APA - da Serra Dourada, situada no Município de Goiás, criada pelo Decreto n. 4.866, de 12 de fevereiro de 1998.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Alcides Rodrigues Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.