estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Área de Proteção Ambiental Dr. Sulivan Silvestre", a Área de Proteção Ambiental - APA - da Serra Dourada, situada no Município de Goiás, criada pelo Decreto n. 4.866, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Alcides Rodrigues Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.