estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.089, DE 08 DE MARÇO DE 2002

 

 

Reajusta os valores das pensões especiais que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais os valores das pensões especiais concedidas a OLGA SILVA LIMA, BÁRBARA DA SILVA NUNES, IASSY RANULFO VAZ, MEIRE KRUGER NICKERSON e BERNADETH SANTOS SOUZA, pelas Leis n. 10.737, de 7 de abril de 1989, quanto às duas primeiras, e 11.928, de 6 de abril de 1993, 9.419, de 9 de abril de 1984, e 10.817, de 12 de junho de 1989, no tocante às demais, respectivamente. (Vide reajuste previsto na Lei nº 14.762/2004)

 

Parágrafo Único. Aos benefícios de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.2002.