estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.092, DE 08 DE MARÇO DE 2002

 

 

Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei n. 11.383, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 As promoções serão feitas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos dias 2 de julho e 25 de dezembro, para as vagas abertas e publicadas oficialmente até os dias 2 de junho e 25 de novembro, respectivamente, bem como as decorrentes de tais promoções."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.2002.