estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei n. 11.383, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 As
promoções serão feitas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos dias 2
de julho e 25 de dezembro, para as vagas abertas e publicadas oficialmente até
os dias 2 de junho e 25 de novembro, respectivamente, bem como as decorrentes de
tais promoções."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.2002.