estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 14.753, DE 22 DE ABRIL DE 2004

 

LEI Nº 14.122, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os médicos atuantes no Estado de Goiás, consignarem em suas receitas o nome genérico ou princípio ativo dos medicamentos.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os médicos, que atuam no Estado de Goiás, consignarão em suas receitas o nome genérico ou o princípio ativo dos medicamentos prescritos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.4.2002.