estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.124, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

 

Denomina "Creche Anízia Cavalcante Batista" o próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada CRECHE ANÍZIA CALVACANTE BATISTA a creche do Estado de Goiás edificada à Rua 25, esquina com Rio Grande do Sul, Quadra 96, Lotes 07, 08 e 09, Setor Jardim Brasília, Município de Porangatu..

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Servito de Menezes Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.4.2002.