estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.135, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planeja-mento e Desenvolvimento.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, até o limite de R$ 6.723.104,32 (seis milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e quatro reais e trinta e dois centavos), destinados ao atendimento de despesas referentes a canalização de córregos, infra-estrutura e drenagens de águas pluviais, com recursos de convênios e do Tesouro Estadual.

 

Art. 2º O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional e anulação de dotação da reserva de contingência, referentes a contrapartida.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.4.2002.