estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.137, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

 

Dá denominação ao Posto de Saúde que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Posto de Saúde Acácio Faria" o Posto de Saúde situado na Rua Otelo Del Fávero, no Município de Anhanguera (GO).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.4.2002.