estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, como evento oficial do Estado, a "Semana Estadual do FICA - Festival de Cinema e Vídeo Ambiental", a realizar-se, anualmente, na primeira semana de junho, na cidade de Goiás.
Art. 2º Os eventos relativos à "Semana Estadual do FICA" serão organizados e coordenados por órgão estadual competente, com recursos do Tesouro Estadual e apoio financeiro da iniciativa privada.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.5.2002.