estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.138, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

 

Institui a "Semana Estadual do FICA" e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, como evento oficial do Estado, a "Semana Estadual do FICA - Festival de Cinema e Vídeo Ambiental", a realizar-se, anualmente, na primeira semana de junho, na cidade de Goiás.

 

Art. 2º Os eventos relativos à "Semana Estadual do FICA" serão organizados e coordenados por órgão estadual competente, com recursos do Tesouro Estadual e apoio financeiro da iniciativa privada.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.5.2002.