estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.163, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

 

Autoriza a destinação de recursos do Tesouro Estadual à Federação Goiana de Futebol.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Federação Goiana de Futebol auxílio financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários ao disposto neste artigo correrão à conta da dotação orçamentária 1151 27811 1669 2235 - Grupo 3 - Fonte 21 (Tesouro Estadual).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.6.2002.