estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Federação Goiana de Futebol auxílio financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único. Os recursos necessários ao disposto neste artigo correrão à conta da dotação orçamentária 1151 27811 1669 2235 - Grupo 3 - Fonte 21 (Tesouro Estadual).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.6.2002.