estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, até o limite de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) destinados ao atendimento de despesas com a celebração de convênio entre o Ministério da Justiça e o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e ocorrerá com a anulação de dotações do orçamento setorial da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
Wanderley Pimenta Borges
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.