estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.169, DE 14 DE JUNHO DE 2002

 

 

Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, até o limite de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) destinados ao atendimento de despesas com a celebração de convênio entre o Ministério da Justiça e o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

 

Art. 2º O recurso necessário ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e ocorrerá com a anulação de dotações do orçamento setorial da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Jônathas Silva

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.