estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.171, DE 14 DE JUNHO DE 2002

 

 

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais o valor da pensão especial concedida a OSVALDO MARANHÃO JAPIASSU pela Lei n. 13.638, de 9 de junho de 2000.

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.