estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.194, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ, até o limite de R$ 193.055,00 (cento e noventa e três mil e cinquenta e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas com o Projeto de Criação e Operacionalização da Central de Execução das Penas Alternativas - CEPA, à conta de recursos de convênios, nos grupos de despesas 03 - Outras Despesas correntes e 04 - Investimentos.

 

Art. 2º O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de convênio a ser celebrado entre o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.