estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.211, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

 

Revoga o inciso I do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho e 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2002.