estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.226, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

 

Reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As pensões especiais concedidas pela Lei n. 10.977, de 03 de outubro de 1989, alterada pela Lei n. 13.346, de 24 de setembro de 1998, passam a ser devidas nos seguintes valores:

 

I - R$ 800,00 (oitocentos reais)/ R$ 1.244,00 (mil e duzentos e quarenta e quatro reais)/ R$ 1.356,00 (mil e trezentos e cinquenta e seis reais)/ R$ 1.448,00 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) / R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais), para os radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa Césio 137 e para os que receberam irradiação superior a 100 RAD, relacionados no Anexo I desta Lei; (Valor reajustado pela Lei nº 18.497, de 09 de junho de 2014)

 

II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) / R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)/ R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) / R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) / R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) /R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para os demais beneficiários. (Valor reajustado pela Lei nº 18.497, de 09 de junho de 2014)

(Vide Lei nº 16.507/2009, que reajusta valor da pensão vitalícia)

 

Art. 2º Fica concedida, a partir da vigência desta lei, pensão especial vitalícia, no valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para até cento e vinte pessoas a serem definidas pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, com intervenção obrigatória da Secretaria da Saúde, através da Superintendência Leide das Neves Ferreira - SULEIDE, dentre aquelas relacionadas no Anexo II desta Lei, após cadastramento e avaliação minuciosa. (Vide Lei nº 16.507/2009, que reajusta valor da pensão vitalícia)

 

§ 1º A pensão a que se refere o caput é devida aos servidores públicos e aos agentes requisitados da administração indireta, irradiados ou contaminados no trabalho da descontaminação da área acidentada com a substância radioativa Césio 137, ocorrida no ano de 1.987, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde prestado às vítimas diretas do acidente radiológico, especialmente aqueles relacionados no Anexo II, dos seguintes órgãos:

 

I - Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.-CRISA, em liquidação;

 

II - Polícia Militar do Estado de Goiás;

 

III - Corpo de Bombeiros Militar;

 

IV - Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

 

§ 2º Respeitado o limite previsto no caput deste artigo, também farão jus à pensão mencionada:

 

I - os descendentes, até a Segunda geração, de pessoas irradiadas e/ou contaminadas no desempenho da atividade laboral, nascidos após o acidente radiológico, desde que portadores de moléstia considerada grave ou crônica;

 

II - Os descendentes até a segunda geração, nascidos após o acidente de 1987, das vítimas falecidas e ainda não reconhecidas pelo Estado de Goiás como irradiadas ou contaminadas, portadores de moléstia grave ou crônica, desde que comprovem, através de regular procedimento administrativo junto à AGANP, com intervenção obrigatória da SULEIDE, o efetivo trabalho do ascendente na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde prestado às vítimas diretas.

 

Art. 3º Para a definição dos beneficiários de que trata o art. 2º, serão observados os seguintes critérios, em ordem sucessiva:

 

I - servidores e agentes requisitados junto à administração indireta, portadores de moléstia:

 

a) grave;

b) crônica;

 

II - para os demais servidores e agentes requisitados junto à administração, que não manifestaram doença grave ou crônica, no tempo médio de latência de quinze anos após o acidente (Nota Técnica n. 15, de 15 de dezembro de 2001, elaborada pelo Ministério da Saúde/FUNASA):

 

a) mais idoso;

b) maior número de dependentes;

c) maior tempo de serviço estadual;

d) maior tempo de serviço público.

 

Art. 4º Fica garantida a concessão da pensão especial prevista no art. 2º aos elencados no Anexo II desta Lei, não incluídos dentre o número de beneficiários ali definido, desde que apresentem, a qualquer tempo, manifestação de moléstia diagnosticada como grave ou crônica, comprovada através de procedimento administrativo junto à AGANP, com acompanhamento da SULEIDE.

 

Art. 5º A Secretaria da Saúde, por meio da SULEIDE, deverá prestar assistência médica integral aos radioacidentados, até que a União, através do Ministério da Saúde, assuma o seu custeio integral.

 

Parágrafo Único. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas administrativas e judiciais visando ao cumprimento do disposto neste artigo, desonerando o erário estadual do financiamento respectivo, além de buscar a implementação, pela União, de estrutura adequada ao atendimento, compreendendo:

 

I - implantação de centro de estudos epidemiológicos sobre os efeitos tardios da exposição à radiação ionizante pelo Césio 137 nas vítimas diretas, bem como na população de Goiânia;

 

II - criação ou adequação de hospital de referência para o atendimento dos radioacidentados, dotado de equipamentos de última geração e equipe de saúde de treinamento específico na área de radiação ionizante;

 

III - implementação de um laboratório de citogenética e biologia molecular para realizar estudos na população de Goiânia e pessoas já conhecidas do acidente radiológico;

 

IV - criação de registro de patologias decorrentes do acidente com o Césio 137 em vítimas diretas e na população em geral, que deverá ser vinculado ao Centro Nacional de Epidemiologia do Ministério da Saúde (CENEP).

 

Art. 6º As pessoas que se considerarem enquadradas na situação descrita no art. 2º desta Lei e não tenham seus nomes relacionados no Anexo II poderão requerer a concessão de pensão especial, em procedimento administrativo próprio junto à AGANP, utilizando-se de todos os meios de prova em direito admitidos.

 

Parágrafo Único. Para concessão dessa pensão deverão ser observados os mesmos critérios estabelecidos no art. 3º e respeitado o limite do art. 2º.

 

Art. 7º O direito para as 120 (cento e vinte) pessoas mencionadas no art. 2º pleitear os benefícios desta lei prescreve no prazo de um ano, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 8º As pensões especiais a serem concedidas e aquelas já deferidas pela Lei n. 10.977/89 são inacumuláveis e deverão ser pagas em contracheque individual, sendo revistas na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores públicos estaduais.

 

Art. 8º As pensões especiais a serem concedidas e aquelas já deferidas pela Lei nº 10.977/89 são inacumuláveis e deverão ser pagas em contracheque individual, sendo revistas, anualmente, na data-base prevista em lei para a revisão geral da remuneração do funcionalismo estadual, mediante decreto do Governador do Estado, de acordo com a variação inflacionária verificada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquela data, tendo por base o indicador econômico INPC. (Redação dada pela Lei nº 18.497, de 09 de junho de 2014)

 

Art. 9º As pensões de que trata esta lei têm caráter personalíssimo, não sendo transmissíveis ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros em caso de morte do beneficiário.

 

Art. 10 Fica estipulado o prazo máximo de noventa dias para que o Estado de Goiás, por meio do órgão competente, expeça as escrituras definitivas dos imóveis doados aos radioacidentados, com pendência documental.

 

Art. 11 Os recursos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei advirão do Tesouro Estadual, Unidade Orçamentária - Fundo Especial de Saúde, à conta da dotação n. 2850.10.122.0000.7001.21, Encargos com inativos e pensionistas.

 

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2002.

 

ANEXO I 

RELAÇÃO DOS RADIOLESIONADOS

 

01 - EDSON FABIANO

02 - EDSON BATISTA SIQUEIRA

03 - ERNESTO FABIANO

04 - GERALDO GUILHERME DA SILVA

05 - IVO ALVES FERREIRA

06 - KARDEC SEBASTIÃO DOS SANTOS

07 - LUIZA ODETE MOTTA DOS SANTOS

08 - ODESSON ALVES FERREIRA

09 - ROBERTO DOS SANTOS ALVES

10 - WAGNER MOTTA PEREIRA

11 - DALVA FELIZARDO FABIANO

12 - LUCIMAR DAS NEVES FERREIRA

13 - MARIA GABRIELA

14 - ODESSON ALVES FERREIRA JÚNIOR

15 - PAULO ROBERTO MONTEIRO

16 - ROSA BENTO GONÇALVES

 

ANEXO II 

FUNCIONÁRIOS DO CRISA

 

(Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A)

 

1. Abide Man L. Júnior

2. Adonias Martinho da Silva

3. Aldo Andrade Lobo

4. Alaor Lourenço

5. Alcides H. Montenegro

6. Almir Farias da Mata

7. Almiro Teodoro da Silva

8. Alçuir Aires

9. Amaro dos Reis Barbosa

10. Anquices Mamedes Filho

11. Antonio Batista da Silva

12. Antonio Carlos de Oliveira

13. Antonio Jerônimo de Lima

14. Antonio Pires Filho

15. Arnaldo Moraes

16. Artur Adão da Costa

17. Artur Rodrigues da Costa Filho

18. Augusto Alves Cardoso

19. Belchior Felisberto de Assis

20. Benedito Alves Dorneles

21. Bento de Barros Magalhães

22. Bento Moreira Duarte

23. Carlos Fernandes Costa Santos

24. Carlos Rodrigues de Azevedo

25. Celso Vieira Campos

26. Cirilo Aquino Batista

27. Claurício Teixeira

28. Cleomar Pires

29. Cleveralto

30. Cleto Inácio Reis

31. Clóvis Raimundo da Fonseca

32. Crispim Gonçalves Filho

33. Damião Dias Costa

34. Damião P. Neves

35. Darci Gomes de Moura

36. Davi Silva de Oliveira

37. Delci Rodrigues de Oliveira

38. Delson Pereira

39. Deusdedith França

40. Deusdete Moreira Jorge

41. Diomar Custódio de Moraes

42. Divina Vieira

43. Divino Alves Moreira

44. Divino de Souza

45. Divino Faria Santana

46. Divino Martins de Gusmão

47. Djalma Graciano de Pina

48. Domingos Ferreira Barbosa

49. Edimar Alves Borges

50. Edson Moreira Campos

51. Eduardo F. Rabelo

52. Eneas Galvão

53. Emmanuel Domingos Peixoto

54. Eunice Rodrigues da Silva

55. Eurico Olegário da Silva

56. Eurípedes Camelo Mendonça

57. Eurípedes dos Santos Duarte

58. Eurípedes Faria Borges

59. Eurípedes Rosa Oliveira

60. Evandro Batista R. da Siqueira

61. Expedito R. de Lima

62. Fábio Milton Costa Santos

63. Filoceno Costa Martins

64. Flávio de Souza

65. Flávio Neres Novaes

66. Francisco Agnelo da Silva

67. Francisco Assis da Silva

68. Francisco Assis dos Santos

69. Francisco Carlos de Castro

70. Francisco Costa dos Santos

71. Francisco Feitosa da Silva

72. Francisco Gomes

73. Francisco G. Silva

74. Francisco Lopes

75. Gesmar A. Santos

76. Genesmar R. Cunha

77. Gileno Alves de Queiroz

78. Giovani F. Dario

79. Hélio Moreira de Moura

80. Hélio de Oliveira Bastos

81. Herasto Ferreira

82. Hernandes Luzia Soares

83. Ìlton Fernandes da Silva

84. Ivo Domingos da Silva

85. Ivo Silva

86. Ivo Domingues Silva

87. Jair Gonçalves

88. Jacson Nunes Franco

89. Joan Célio de Oliveira

90. João Batista da Silva

91. João Batista Matos

92. João Batista Pires

93. João Costa Neto

94. João da Costa Alves

95. João de Oliveira Flores

96. João França

97. João Gomes de Oliveira

98. João Mauriti Sampaio

99. João Rodrigues da Silva Filho

100. João Rodrigues de Almeida

101. João Simão da Silva Filho

102. João Valmir F. da Silva

103. João P. Anunciação

104. Joaquim P. Azevedo

105. Joaquim Azevedo

106. Joaquim V. F. Silva

107. Joaquim Valmir

108. Jamilson Nunes Franco

109. Jonas Gonçalves Lemos

110. Jane Ribeiro G. de Freitas

111. Jânio Cordeiro

112. Jason Franco Rocha

113. Jatenes Costa Freire

114. Jonas José Carvalho

115. Jorive Machado Costa

116. José Carlos A. Borges

117. José Carlos Santos

118. José Casimiro Cruz

119. José Costa Neto

120. José Costa Santos

121. José Esmael de Souza

122. José Ferreira de Souza

123. José Gonçalves Macedo

124. José João Machado

125. José Marques da Silva

126. José Neves Silva

127. José Noronha Filho

128. José Paulo da Cruz

129. José Roberto Branquinho Reis

130. José Ribeiro Coutinho

131. José Roberto Reis

132. José Rubens de Freitas

133. José Soares Moreira

134. Júlio A. Rodrigues

135. Lázaro Rodrigues

136. Leni Romão da Silva

137. Lienito Bezerra Barreto

138. Lonemar Eduardo da Silveira

139. Lourival Manoel da Silva

140. Lourivando V. Silva

141. Luís Carlos Garcia

142. Luís Carlos Lemos

143. Luís Francisco de Miranda

144. Luís Gostinho Dias

145. Luís Moraes Pereira de Almeida

146. Luís Pereira

147. Luiz Pereira Luz

148. Luznayara Lourentiana Lima Martins

149. Manoel Ferreira da Silva

150. Maria Cleofas Valente Pires

151. Maria de Jesus Tavares

152. Marinho Luiz da Costa

153. Mário Rodrigues da Cunha

154. Marlene Vieira de Carvalho

155. Matias Ferreira dos Santos

156. Mauro Antonio Teixeira

157. Mauzílio M. da Silva

158. Menezes Bezerra dos Santos

159. Míriam Mota Moreira

160. Natal Xavier de Godoy Filho

161. Natércio Ivo da Paixão

162. Newton Souza Neto

163. Nilson Rene Barbosa

164. Nilton Pereira de Souza

165. Olindo Alves Silva

166. Onofre Gleria

167. Onofre Moreira da Silva

168. Oscar Gonçalves Fonseca

169. Osmar Pereira dos Santos

170. Osvaldo Pereira dos Santos

171. Otacílio Possidônio Ferreira

172. Orlandino Ferreira da Fonseca

173. Paulo Guimarães

174. Paulo Henrique de Souza

175. Paulo da Rocha

176. Paulo Roberto

177. Paulo Roberto Lucas Viana

178. Pedro Claro Teixeira

179. Pedro Francisco Filho

180. Pedro Lima Milhomen

181. Pedro Rodrigues Neto

182. Rafael Leandro

183. Rafael L. Neto

184. Raimundo Antonio Pereira

185. Raimundo Cardoso Cerqueira

186. Raimundo Alves Nonato Ferreira

187. Romilton Moraes

188. Roberto Souza

189. Sebastião Antonio de Almeida

190. Sebastião A. Araújo

191. Sebastião Francisco Gomes

192. Sebastião José de Almeida

193. Sebastião Pereira da Silva

194. Sebastião Vaz

195. Sivirino Delmondes

196. Tomé Martins Borges

197. Ubirajara Regis de Jesus Souza

198. Valdivino Pereira de Andrade

199. Valdivino P. Primo

200. Valdson Martins da Silva

201. Valdo P. dos Santos

202. Valdomiro Ferreira da Silva

203. Valmir Batista da Silva

204. Valterci Jeronimo da Silva

205. Valtercides G. da Silva

206. Vilmar José de Araújo

207. Vitor Santana

208. Wilson José Evangelista

209. Wilton Fernando Rodrigues da Silva

210. Wilson Silva de Oliveira

211. Waltucides José Borges

212. Wilton Salazar

 

Falecido (a):

213. Aristides Moraes Silva

214. Laudelino F. da Silva

215. Nephitali Barbosa Lagares

216. Nestor Pereira

217. Obedes Cabral Evangelista

218. Odélio Gomide

219. Sebastião Sabino Costa

220. Wilson Vieira Lima

 

II - POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS

 

1. Maj PM 04095 Luiz Carlos Machado

2. Cap PM 06908 Miguel Silvestre de Araújo

3. ST QPPM 14554 Onilson Cavalcante de Sá Teles

4. 1º Ten PM 03060 Zoroastro Pereira da Silva Bueno

5. 2º Ten PM 13073 Élvio Mendes de Castro

6. 2º Ten PM 17962 Edvaldo Martins Gomes

7. 2º Ten PM 13232 Fernando Carlos Brandão

8. Sub Ten PM 06708 Elon Bento Tavares

9. Sub Ten PM 02457 Luiz Gonzaga Amorim

10. Sub Ten PM 03787 Wanderley do Espírito Santo

11. 1º Sgt PM 06305 Antonio Carlos Gonçalves

12. 1º Sgt OPPM 18699 Carmar Silva da Mota

13. 1º Sgt PM 07027 Valdivino Aires da Silva

14. 1º Sgt PM 05501 Wellington Mendes de Souza

15. 2º Sgt PM 05512 Alaor Rezende

16. 2º Sgt PM 03803 Antônio Folha Duarte

17. 3º Sgt PM 14413 Carlos Santana Lira

18. 3º Sgt PM 17479 Jeovane Uricino da Silva

19. 3º Sgt PM 16706 José Luiz Pires

20. 3º Sgt PM 02966 Luiz Melo da Silva

21. 3º Sgt PM 07223 Túlio Garcia

22. Cb PM 04185 Arlindo Bolette

23. Cb PM 04393 Antônio Pereira Ramos

24. Cb PM 09583 Ary Augusto da Silva

25. Cb PM 11004 Cláudio Gonçalves da Silva

26. Cb PM 01393 Ivo Alves da Paixão

27. Cb PM 15527 Ismael Martins da Rocha

28. Cb PM 17977 Manoel Neto Nascimento Lima

29. Cb PM 11288 Raimundo Nonato da Silva

30. Cb PM 19172 Ricardo Silva Borges

31. Cb PM 05907 Wilson Araújo

32. Sd PM 15803 Ademilson Celestino da Silva

33. Sd PM 09429 Ademir Esperandir

34. Sd PM 14992 Ademir Leal de Carvalho

35. Sd PM 14989 Adelino Dias dos Santos

36. Sd PM 16962 Adevair César de Almeida

37. Sd PM 13486 Aílton Martins Faria

38. Sd PM 19226 Amaury Alves de Oliveira

39. Sd PM 13982 Arnaldo Pereira de Paula

40. Sd PM 05989 Antonio Eustáquio de Souza

41. Sd PM 16538 Antonio Luiz Cruvinel

42. Sd PM 11281 Antônio Pereira dos Santos

43. Sd PM 13238 Antônio Pereira dos Anjos

44. Sd PM 19169 Antonio Rosimar Guimarães Aguiar

45. Sd PM 16466 Ariosto Pereira Costa

46. Sd PM 04125 Benedito Aparecido Santiago

47. Sd PM 19192 Carlos Antônio Dorneles de Souza

48. Sd PM 18971 Carlos Eduardo Moreira Pinho

49. Sd PM 12410 Carlos Henrique Augusto

50. Sd PM 18060 Cláudio Alves de Paula

51. Sd PM 15361 Cleonice Pereira de Andrade

52. Sd PM 15533 Cleonício Pereira Andrade

53. Sd PM 16733 Ciro Benedito Rodrigues

54. Sd PM 15337 Cícero José de Lima

55. Sd PM 12169 Deventino Luiz Alves

56. Sd PM 18061 Divino Fidélis da Silva

57. Sd PM 18086 Diurivê Oliveira Brandão

58. Sd PM 16205 Domingos Alves Borba

59. Sd PM 08961 Donizete Caetano de Melo

60. Sd PM 23587 Donizete Basílio da Silva

61. Sd PM 13852 Deusmar José da Rocha

62. Sd PM 18657 Deusvanir José de Paula

63. Sd PM 13427 Deusico Siqueira de Moura

64. Sd PM 16559 Delzon Rodrigues

65. Sd PM 27117 Edésio Almeida Alves

66. Sd PM 11918 Edison Pereira de Carvalho

67. Sd PM 11918 Edilson Moreira de Carvalho

68. Sd PM 16823 Edilson Viana dos Santos

69. Sd PM 15640 Edgar Vieira Costa

70. Sd PM 17437 Edmar de Souza Silva

71. Sd PM 18479 Edmar Ferreira Martins

72. Sd PM 19216 Edson Ribeiro da Costa

73. Sd PM 14093 Edson Rozendo de Souza

74. Sd PM 15221 Edson Pires de Oliveira

75. Sd PM 11172 Eduardo Pereira dos Reis

76. Sd PM 16986 Elias Geraldo do Nascimento

77. Sd PM 13188 Eleomar José Vieira

78. Sd PM 15373 Eliaquim Aquino da Costa

79. Sd PM 11524 Eloi Almeida de Oliveira

80. Sd PM 14453 Eudson Jerônimo Pereira

81. Sd PM 18020 Eurípedes Balsanulfo Pereira

82. Sd PM 18094 Eurípedes de Jesus

83. Sd PM 15571 Fabian Divino Boaventura

84. Sd PM 12235 Felogomes Fernandes dos Santos

85. Sd PM 14532 Francinildo Bezerra da Silva

86. Sd PM 14532 Francisco Biserra da Silva

87. Sd PM 09009 Francisco Borges de Almeida

88. Sd PM 15161 Francisco Clauder Mesquita de Melo

89. Sd PM 15778 Gabriel Ribeiro de Araújo

90. Sd PM 15574 Gaspar Alves da Silva

91. Sd PM 13238 Gercimar de Souza

92. Sd PM 14939 Gerôncio Luiz de Lima

93. Sd PM 19245 Geraldo Bosco Alves

94. Sd PM 12265 Geraldo da Silva

95. Sd PM 14946 Geraldo Francisco de Souza

96. Sd PM 03823 Geraldo Felipe da Silva

97. Sd PM 12765 Geraldo Lúcio de Melo

98. Sd PM 16425 Heleno Bueno

99. Sd PM 06746 Hélio Correia da Silva

100. Sd PM 15326 Ildimar Lemes da Silva

101. Sd PM 05899 Iron Tavares de Araújo

102. Sd PM 15522 Ivo Bandeira

103. Sd QPPM 16494 João Batista da Silva II

104. Sd PM 15621 João Marques de Abreu

105. Sd PM 17354 João Crispim da Rocha

106. Sd PM 18031 Joel Lomes da Silva

107. Sd PM 17355 Joilson da Costa Viana

108. Sd PM 15861 Jesuel Alves de Araújo

109. Sd PM 19304 Josselice José Barbosa

110. Sd PM 19195 Josemir de Souza Leonardo

111. Sd PM 16202 Josimar P. de Sá

112. Sd PM 19411 Jovino Correia Leite

113. Sd PM 18528 José de Almeida Neves

114. Sd PM 12323 José Alves dos Santos

115. Sd PM 19179 José Evangelista Silva

116. Sd PM 14083 José Antônio Gonçalves

117. Sd PM 15311 José Antonio Pereira

118. Sd PM 12080 José Gomes da Silva Filho

119. Sd PM 17043 José Humberto Duarte de Souza

120. Sd PM 19211 José do Prado Filho

121. Sd PM 14992 José de Freitas Magalhães

122. Sd PM 12091 José Maria da Paixão

123. Sd PM 12117 José Pinheiro de Araújo

124. Sd PM 08735 José Aparecido de Souza

125. Sd PM 19214 José Barros Neto

126. Sd PM 10102 José Teodoro da Silva

127. Sd PM 13872 José Oliveira Neto

128. Sd PM 14119 Júlio Antonio Pereira

129. Sd PM 12668 Juraci Magalhães de Souza

130. Sd PM 14577 Lelis Souza da Silva

131. Sd PM 17387 Lezion Maurício da Silva

132. Sd PM 12846 Luelimar Cândido Sobrinho

133. Sd PM 13922 Luiz Antonio da Silva

134. Sd PM 18543 Luiz Carlos Gonçalves Noronha

135. Sd PM 17656 Luiz Carlos Mendes da Silva

136. Sd PM 14954 Luiz Roberto Pereira

137. Sd PM 16155 Marques de Sousa Rodrigues

138. Sd PM 16638 Marcos Parente Dantas

139. Sd PM 12303 Manoel Francisco da Costa

140. Sd PM 11785 Manoel Messias Póvoa

141. Sd PM 12769 Messias Ferreira de Souza

142. Sd PM 15988 Maurício Caetano de Souza

143. Sd PM 13885 Maurício Góes

144. Sd PM 19275 Moisés de Araújo Costa

145. Sd PM 16785 Nilton Francisco de Paula

146. Sd PM 16419 Noberto Ferreira da Silva

147. Sd PM 17833 Noélio de Jesus Nazareth

148. Sd PM 12004 Orlandino Teixeira dos Santos

149. Sd PM 14556 Osmar Marques Jordão

150. Sd PM 18509 Osmar Antônio da Silva

151. Sd PM 13916 Paulo Aparecido Soares

152. Sd PM 12426 Paulo de Souza Bandeira

153. Sd PM 18166 Paulo César Ferreira

154. Sd PM 14171 Paulo Silva da Rocha

155. Sd PM 15544 Pedro Pio Nogueira Filho

156. Sd PM 19185 Pedro Batista da Silva

157. Sd PM 14962 Raimundo Medrado Mascarenhas Neto

158. Sd PM 05757 Reinaldo Camilo da Silva

159. Sd PM 17839 Renato Machado de Assis

160. Sd PM 13233 Reginaldo Santiago de Souza

161. Sd PM 18470 Rubens César da Silva

162. Sd PM 13531 Rubens José de Almeida Campos

163. Sd PM 18069 Roberto Teixeira Elias

164. Sd PM 19209 Robson Balsanulfo

165. Sd PM 15319 Sandro Morettes Pereira

166. Sd PM 12846 Suelimar Cândido Sobrinho

167. Sd PM 15618 Túlio Alves

168. Sd PM 14103 Valdete Oliveira Rassilan

169. Sd PM 13885 Valdeveu Alves Campos

170. Sd PM 17799 Valdivino Marciano

171. Sd PM 16483 Valtunir Ferreira Bento

172. Sd PM 16799 Vilson Pires de Oliveira

173. Sd PM 13141 Vilmar Pires de Almeida

174. Sd Pm 08241 Vilmar Alves de Oliveira

175. Sd PM 12045 Virmondes Marciano de Oliveira

176. Sd PM 13302 Wagner Rodrigues

177. Sd PM 13890 Wladimir Gomes Fonseca

178. Sd PM 17323 Wladimir Caldas Luiz

179. Sd PM 17997 Audair Lopes Ferreira

 

Falecidos:

180. Sub Ten PM 03465 Joaquim Firmino de Souza

181. 1º Sgt PM 04447 Gaspar Rodrigues de Assis

182. Sd PM 10339 Ranulfo Pascoal Ramos

 

Licenciados:

183. Sd PM 15788 Valdeci Pereira Vargas

 

Transferidos:

184. 3º Sgt PM 17462 Célio Carmo de Souza

185. Sd PM 13631 Jorge Luiz Pereira da Silva

186. Sd PM 14124 Luiz Carlos de Araújo Silva

187. Sd PM 04467 Tercino Pereira da Silva

III - FUNCIONÁRIOS DA COMURG

 

(Companhia de Urbanização de Goiânia)

 

1. Edevaldina Maria de Jesus

 

2. Zilda Maria de Jesus

 

IV - CORPO DE BOMBEIROS

 

1. Cel BM RG 00.005 Antony Jefferson Soares Frazão

2. Ten Cel RG 00.018 Enoque Soares Barbosa

3. Ten Cel RG 00.025 Fernando Carlos Brandão

4. Major RR RG 00.026 Elison Nunes Cavalcante

5. 1º Sgt BM RG 00.151 Anísio Monteiro da Costa

6. 1º Sgt BM RG 00.128 Rivaldo Aguiar Magalhães

7. 1º Sgt BM RG 00.174 Rivail Rodrigues

8. Cb BM RG 00.251 Jeová Barbosa Vaz

9. Cb BM RG 00.372 Edvaldo Lecione da Silva

10. Cb BM RG 00.340 Waldemar Duarte

11. Sd BM RG 00.580 Walter Monteiro dos Santos

12. Sd BM RG 00.418 Antônio Teixeira Silva Filho

13. Sd BM RG 00.499 Carlos César Coelho Rocha

14. Sd BM RG 00.592 Lindomar Fernandes dos Santos

15. Sd BM RG 00.565 Manoel Miranda Lustosa

16. Sd BM RG 01.007 Willismar Bonfim Cardoso Mendonça

 

Falecido:

 

17. Sd BM RG 13674 Sebastião Antônio do Nascimento

 

TOTALIZAÇÃO:

1. CRISA: 213

2. PM: 187

3. COMURG: 02

4. BOMBEIROS: 16

TOTAL: 417