estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.227, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

 

Altera a Lei nº 13.839, de 15 de maio de 2001, que institui o incentivo Apoio ao Serviço de Telecomunicação - TELEPRODUZIR, subprograma do Programa PRODUZIR.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.839, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 4º O valor arrecadado com a antecipação em dinheiro de que trata o inciso III do art. 3º deve ser integralmente destinado à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e utilizado exclusivamente na realização do Festival Internacional do Cinema e Vídeo Ambiental - FICA."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.