estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São conferidas ao Hospital de Urgências de Anápolis e ao Centro de Reabilitação e Readaptação, sediado em Goiânia, ambos em construção, as denominações de HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE ANÁPOLIS "DR. HENRIQUE SANTILLO" e CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO "DR. HENRIQUE SANTILLO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.