estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.234, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

 

Confere ao Hospital de Urgências de Anápolis e ao Centro de Reabilitação e Readaptação as denominações que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São conferidas ao Hospital de Urgências de Anápolis e ao Centro de Reabilitação e Readaptação, sediado em Goiânia, ambos em construção, as denominações de HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE ANÁPOLIS "DR. HENRIQUE SANTILLO" e CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO "DR. HENRIQUE SANTILLO".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.