estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.262, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

 

 

Cria o colégio estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE VICENTINÓPOLIS, situado na Av. Filostro Carneiro n. 24, em Vicentinópolis neste Estado.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.