estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.263, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, do Município de Goiânia, a área localizada na Praça C-111, entre a Rua C-145 e a Avenida C-104, no Jardim América, nesta Capital, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Jardim América, com área totalizando 11.309,75m², com os seguintes limites e confrontações: "Começa no ponto de chanfro da Rua C-145, na lateral com a Praça C-111; daí segue por essa lateral com a distância de 145,40 metros até o ponto de chanfro da Rua C-104; daí segue pela linha de chanfro com a distância de 7,07 metros até a lateral da Rua C-104; daí segue por essa lateral com a distância de 67,00 metros até a divisa com uma faixa de área verde da Praça C-111; daí segue pela lateral da faixa de área verde com o ângulo de 270º00'00" e com a distância de 157,50 metros até a lateral da Rua C-145; daí segue por essa lateral com ângulo de 270º00'00" e com a distância de 67,00 metros até o ponto de chanfro da Praça C-111; daí segue pela linha de chanfro com a distância de 8,80 metros, até a lateral da Praça C-111, ponto inicial dessa descrição".

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à regularização dominial do Colégio Estadual Jardim América, cujas instalações ali já se encontram edificadas e em pleno funcionamento.

 

Art. 3º A presente doação far-se-á com cláusula de reversão ao patrimônio público municipal de Goiânia, na hipótese de alteração na destinação de uso do referido imóvel.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.