estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.303, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Santa Helena de Goiás, o terreno localizado na Fazenda São Tomaz Coqueiro, lugar denominado Fazenda Sempre Verde, com área de 2.666,90 metros quadrados, com as seguintes descrições: "inicia em um ponto, marco n. 01, localizado a 38,00 metros do ponto OPP, na divisa do Jardim Santa Helena e margem esquerda da rodovia SH-3, sentido Santa Helena-Rio Verde; daí segue à margem da mesma com os respectivos rumos e distâncias: 53º 13' 39" NW, com 41,00 metros até o marco n. 02; dobra à esquerda e vai até o marco n. 03, com um ângulo interno de 131º e distância de 6,35 metros; dobra à esquerda e vai até o marco n. 04, em um ângulo interno de 135º e distância de 43,50 metros; dobra à esquerda e vai até o marco n. 05, em um ângulo interno de 135º e distância de 7,10 metros; dobra à esquerda e vai até o marco n. 06, em um ângulo interno de 135º e distância de 59,00 metros; dobra à esquerda e vai até o marco n. 07, em um ângulo interno de 141º e distância de 7,65 metros; dobra à esquerda e vai até o marco n. 08, em um ângulo interno de 150º e distância de 21,35 metros; dobra à esquerda e vai até o marco n. 09, em um ângulo interno de 70º e distância de 29,00 metros; dobra à direita e segue até o marco n. 01, início deste polígono irregular, em um ângulo interno de 270º e distância de 43,20 metros, dividindo em todos estes trechos com terras pertencentes ao Município de Santa Helena de Goiás, área esta inserta em outra maior, com 38,73,44 ha., equivalente a 08 (oito) alqueires, 00 (zero) litros, 144,00 (cento e quarenta e quatro) metros quadrados, devidamente registrada sob a matrícula n. 10.560, do livro 2-36, fls. 245, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Helena de Goiás, a qual foi transferida ao Município de Santa Helena por força do Registro R.1-10.560, datado de 21.07.93".

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à edificação da sede do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Art. 3º A presente doação far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio público municipal de Santa Helena de Goiás, na hipótese de descumprimento da obrigação constante do art. 2º ou na alteração de suas finalidades.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2002.