estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 250 da Lei n. 10.156, de 16 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 250. Os
serviços de vigilância sanitária executados pela Secretaria da Saúde ensejarão
a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos valores fixados
nas Tabelas I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º Os valores ora fixados serão reajustados anualmente, no mês de Dezembro, de acordo com o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substitui-lo, para vigorar a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, mediante Decreto do Governador;
§ 2º Ficam isentos do pagamento das taxas ora fixadas os atos praticados em favor de entidades filantrópicas, de instituições públicas pertencentes à administração direta, suas autarquias e fundações;
§ 3º A renovação da Licença Sanitária poderá ser requerida até o dia 31 de março do ano subsequente;
§ 4º Para abertura de novos estabelecimentos, o valor referente à Licença Sanitária será cobrado proporcionalmente ao número de meses restantes do ano em curso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.
DOCUMENTO |
TAXA (R$) |
Atestado de salubridade para loteamento |
400,00 |
Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais |
50,00 |
Primeira análise de planta baixa |
50,00 |
Ato posterior à primeira análise de planta baixa |
200,00 |
Certidão de baixa |
50,00 |
Visto em registro de produtos |
50,00 |
Certidão de Regularidade |
50,00 |
Autorização para uso/comercialização de medicamento especial |
50,00 |
GRUPO |
ESTABELECIMENTO |
TAXA (R$) |
I |
Hospital/Casa de Saúde Clínica Médica com Regime de Internação Indústria de Produtos Farmacêutico/Químico/Saneante / Domissanitário / Produtos de Beleza Sauna Banco: de Sangue/Olhos/Leite Distribuidora: Medicamentos/Comésticos Cooperativa/Depósito de Medicamentos |
100,00 |
II |
Clínica Radiológica/Radioimunoensaio Clínica: Médica/Odontológica/Veterinária e Congêneres sem Regime de Internação/Embalsamamento Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Posto de Coleta de Exames/Transfusão Comércio de Artigos médico/hospitalar/odontológico |
80,00 |
III |
Ótica/Laboratório Ótico Drogaria/Farmácia de Manipulação Perfumaria RX Odontológico/Ultra-som Dedetizadora Comércio de Produtos Agropecuários/Veterinários Comércio Varejista: Produtos de Limpeza |
50,00 |
IV |
Consultório: Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária Ambulatório Escritório de Representação Sala de Exames Complementares Laboratório de Prótese Dentária Posto de Medicamentos |
40,00 |
GRUPO |
ESTABELECIMENTO |
TAXA (R$) |
I |
Cerealista Indústria de Alimentos/Importação e Exportação Atacadista de alimentos Supermercado de grande porte Hotel/Motel Granja Torrefação e Moagem de Café Distribuidora de pneus Depósito Fechado de Alimentos |
100,00 |
II |
Dormitórios Supermercado de Médio Porte Panificadora/Confeitaria/Sorveteria Madeireira/Marmoraria Posto de Combustível Lavanderia Transportadora |
80,00 |
III |
Marcenaria/Serralheria/Selaria Oficina Mecânica/Auto Elétrica Escola/Creche/Berçário Comércio de Produtos Naturais Funerária Boutique/Clubes/Academias/Circo Veículo para Transporte |
50,00 |
IV |
Bar/Pastelaria/Café e Similares Pit-dog/Trailer/Lanchonete/Cantina Açougue/Casa de Carne Mercearia/Armazém Varejista Barbearia/Salão de Beleza Borracharia/Ferro Velho |
40,00 |
V |
Frutaria/Quiosque Banca de Alimentos em feiras-livres Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios |
30,00 |