estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.368, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Dá nova redação ao art. 250 da Lei n. 10.156, de 16 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado de Goiás, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 250 da Lei n. 10.156, de 16 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 250. Os serviços de vigilância sanitária executados pela Secretaria da Saúde ensejarão a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos valores fixados nas Tabelas I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

§ 1º Os valores ora fixados serão reajustados anualmente, no mês de Dezembro, de acordo com o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substitui-lo, para vigorar a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, mediante Decreto do Governador;

 

§ 2º Ficam isentos do pagamento das taxas ora fixadas os atos praticados em favor de entidades filantrópicas, de instituições públicas pertencentes à administração direta, suas autarquias e fundações;

 

§ 3º A renovação da Licença Sanitária poderá ser requerida até o dia 31 de março do ano subsequente;

 

§ 4º Para abertura de novos estabelecimentos, o valor referente à Licença Sanitária será cobrado proporcionalmente ao número de meses restantes do ano em curso."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.

 

ANEXO I

TABELA DE SERVIÇOS

 

DOCUMENTO

TAXA (R$)

Atestado de salubridade para loteamento

400,00

Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais

50,00

Primeira análise de planta baixa

50,00

Ato posterior à primeira análise de planta baixa

200,00

Certidão de baixa

50,00

Visto em registro de produtos

50,00

Certidão de Regularidade

50,00

Autorização para uso/comercialização de medicamento especial

50,00

 

ANEXO II

TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA ESTABELECIMENTO COM CADASTRO ESPECIAL

 

GRUPO

ESTABELECIMENTO

TAXA (R$)

I

Hospital/Casa de Saúde

Clínica Médica com Regime de Internação

Indústria de Produtos Farmacêutico/Químico/Saneante / Domissanitário / Produtos de Beleza

Sauna

Banco: de Sangue/Olhos/Leite

Distribuidora: Medicamentos/Comésticos

Cooperativa/Depósito de Medicamentos

100,00

II

Clínica Radiológica/Radioimunoensaio

Clínica: Médica/Odontológica/Veterinária e Congêneres sem Regime de Internação/Embalsamamento

Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas

Posto de Coleta de Exames/Transfusão

Comércio de Artigos médico/hospitalar/odontológico

80,00

III

Ótica/Laboratório Ótico

Drogaria/Farmácia de Manipulação

Perfumaria

RX Odontológico/Ultra-som

Dedetizadora

Comércio de Produtos Agropecuários/Veterinários

Comércio Varejista: Produtos de Limpeza

50,00

IV

Consultório: Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária

Ambulatório

Escritório de Representação

Sala de Exames Complementares

Laboratório de Prótese Dentária

Posto de Medicamentos

40,00

 

ANEXO III

TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS

 

GRUPO

ESTABELECIMENTO

TAXA (R$)

I

Cerealista

Indústria de Alimentos/Importação e Exportação

Atacadista de alimentos

Supermercado de grande porte

Hotel/Motel

Granja

Torrefação e Moagem de Café

Distribuidora de pneus

Depósito Fechado de Alimentos

100,00

II

Dormitórios

Supermercado de Médio Porte

Panificadora/Confeitaria/Sorveteria

Madeireira/Marmoraria

Posto de Combustível

Lavanderia

Transportadora

80,00

 

III

Marcenaria/Serralheria/Selaria

Oficina Mecânica/Auto Elétrica

Escola/Creche/Berçário

Comércio de Produtos Naturais

Funerária

Boutique/Clubes/Academias/Circo

Veículo para Transporte

50,00

IV

Bar/Pastelaria/Café e Similares

Pit-dog/Trailer/Lanchonete/Cantina

Açougue/Casa de Carne

Mercearia/Armazém Varejista

Barbearia/Salão de Beleza

Borracharia/Ferro Velho

40,00

V

Frutaria/Quiosque

Banca de Alimentos em feiras-livres

Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios

30,00