estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.386, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

 

 

Cria a Área de Proteção Ambiental que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e art. 23 da Lei n. 12.596, de 14 de março de 1995, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do Encantado, localizada no Município de Baliza, no Estado de Goiás, envolvendo a Fazenda do Encantado, parte integrante da Fazenda Bebedor, de propriedade do Sr. Batista Custódio dos Santos.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Fica permitido ao proprietário da Fazenda do Encantado onde será criada a Área de Preservação Ambiental:

 

I - a manutenção e continuidade de suas atividades agropecuárias;

 

II - o desenvolvimento de práticas de turismo e de atividades esportivas;

 

III - e permitida a pesca não predatória.

 

Art. 4º A Área de Proteção Ambiental - APA do Encantado é uma unidade de conservação integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, a qual se aplicam as garantias adequadas de proteção.

 

Art. 5º São objetivos da APA do Encantado:

 

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais na extensão da área de proteção ambiental;

 

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito territorial da unidade de conservação;

 

III - contribuir para a preservação e a recuperação da diversidade de ecossistemas naturais da região;

 

IV - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

 

V - proteger as paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

 

VI - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

 

VII - proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos;

 

VIII - recuperar e restaurar ecossistemas degradados;

 

IX - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

 

X - incentivar o agroturismo, o turismo ecológico e a educação ambiental, bem como experiências de métodos racionais de cultivo da terra, como forma de valorização econômica e social da diversidade biológica;

 

Art. 6º VETADO.

 

Art. 7º VETADO.

 

Art. 8º VETADO.

 

Art. 9º VETADO.

 

Art. 10 O memorial descritivo da Fazenda do Encantado, anteriormente parte integrante da Fazenda Bebedor, no Município de Baliza (GO), integra esta Lei na forma de Anexo I.

 

Art. 11 VETADO.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Paulo Souza Neto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2003.

 

Anexo I

 

A Fazenda do Encantado, parte integrante da fazenda bebedor, localizada no município de Baliza neste Estado, com área total de 7.913,97.31 hectares, tem seus limites assim definidos:

 

Início no marco M1, cravado à margem direita do Rio Araguaia, na confrontação de Augusto Xavier Matos: daí segue confrontando com o último nos seguintes azimutes e distâncias: 24º 00" 37"" - 350,57 metros; 52º 14" 38"" - 305,06 metros; 195º 49" 15"" - 795,61 metros; 180º 44" 56"" - 2.027,49 metros; 174º 43" 39"" - 434,95 metros; 196º 06" 22"" - 81,18 metros; 117º 35" 22"" - 506,85 metros; 110º 48" 31"" - 241,97 metros e 101º 12" 05"" - 281,89 metros; passando pelos marcos M2, M3, M4, M5, M6, M7, M8, M9 indo até ao marco M10; daí segue confrontando com o pagamento de nº 185 "comum" nos seguintes azimutes e distâncias: 212º 08" 33"" - 7.414,85 metros; 295º 36" 52"" - 4.210,19 metros e 246º 08" 33"" - 781,14 metros, passando pelos marcos M11 e M12 indo até o marco M13; daí segue confrontando com os pagamentos de números 159 e 140 "Ensa", no azimute 269º 32" 15"" e distância de 3.996,40 metros até o marco M14 cravado à margem direita do Rio Araguaia; daí segue por este abaixo em uma extensão de 18.471,04 metros até ao marco M1, ponto de partida.