estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, mediante convênios e nos valores especificados, para o custeio e a implementação de projeto de modernização e desenvolvimento gerencial para a qualidade de gestão e da assistência prestada aos usuários do SUS, para a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares de alto custo e para a ampliação da Unidade de Hemodiálise, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
CONVÊNIO |
OBJETO |
PROCESSO |
VALOR (R$) |
Aditivo ao Convênio 047/01 |
Contratação de empresa para a prestação de Assessoria Técnica para modernização e desenvolvimento gerencial |
7345801/ 21942838 |
156.000,00 |
2002 |
Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares de alto custo |
21897085/ 21942838 |
600.000,00 |
2002 |
Ampliação da Unidade de Hemodiálise para receber quinze máquinas doadas pelo Ministério da Saúde |
21897093/ 21942838 |
600.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1673.2.242 do exercício de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2003.