estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.391, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

 

 

Autoriza a concessão de subvenções sociais à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, mediante convênios e nos valores especificados, para o custeio e a implementação de projeto de modernização e desenvolvimento gerencial para a qualidade de gestão e da assistência prestada aos usuários do SUS, para a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares de alto custo e para a ampliação da Unidade de Hemodiálise, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

 

 CONVÊNIO
Nº/ DATA

OBJETO

 PROCESSO

 VALOR (R$)

Aditivo ao Convênio 047/01

Contratação de empresa para a prestação de Assessoria Técnica para modernização e desenvolvimento gerencial

 7345801/

 21942838

 156.000,00

   2002

Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares de alto custo

 21897085/

 21942838

 600.000,00

   2002

Ampliação da Unidade de Hemodiálise para receber quinze máquinas doadas pelo Ministério da Saúde

 21897093/

 21942838

 600.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1673.2.242 do exercício de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2003.