estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.392, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

 

 

Altera a Lei n. 13.613, de 11 de maio de 2000, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei n. 13.613, de 11 de maio de 2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º.......................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - crédito outorgado do ICMS, até o limite anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para o conjunto das empresas que participarem de projeto relacionado ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES, sob forma de mecenato." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2003.