estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Sociedade São Vicente de Paulo da Paróquia de Inhumas, a importância de R$ 42.321,60 (quarenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos), destinada à aquisição de uma lavanderia industrial, a ser instalada no Asilo Hospital "Lar de Santana".
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, rubrica 2702 04 123 1749 2.430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado/SEPLAN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa (em exercício)
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2003.