estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria para Assuntos Institucionais, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a ação 1901.04 122 4.011 4.011 - Programa de Manutenção do "Governo Itinerante", no Grupo 3 (Outras Despesas Correntes), à conta de recursos do Tesouro.
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento do disposto no art.1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de anulação parcial das dotações 2401.23 692 1545 2.983, no Grupo 3 da Secretaria de Indústria e Comércio e 2702.99 999 0000 9.000, no Grupo 9 da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Fernando Cunha Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2003.