estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.430, DE 23 DE MAIO DE 2003

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a ação 0452.02.061.4.001.4001 - Programa de Apoio Administrativo, no Grupo 5 - Inversões Financeiras, Fonte 20 - Recursos Diretamente Arrecadados.

 

Art. 2º O recurso necessário ao disposto no art.1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da anulação parcial da ação 0452.02.061.4.001 4.001 - Programa de Apoio Administrativo, no Grupo 4 - Investimentos, na Fonte 20 - Recursos Diretamente Arrecadados, do orçamento setorial do FUNDESP-PJ.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2003.