estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a ação 0452.02.061.4.001.4001 - Programa de Apoio Administrativo, no Grupo 5 - Inversões Financeiras, Fonte 20 - Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 2º O recurso necessário ao disposto no art.1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da anulação parcial da ação 0452.02.061.4.001 4.001 - Programa de Apoio Administrativo, no Grupo 4 - Investimentos, na Fonte 20 - Recursos Diretamente Arrecadados, do orçamento setorial do FUNDESP-PJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2003.