estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.465, DE 16 DE JULHO DE 2003

 

 

Institui o Dia Estadual do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.