estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 14.473, DE 16 DE JULHO DE 2003
Dispõe
sobre a convalidação do fundo rotativo da Secretaria de Indústria e Comércio.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidado o fundo rotativo da Secretaria de Indústria e Comércio, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º O fundo rotativo mencionado no art. 1º tem a finalidade de cobrir as despesas relativas a pagamentos de diárias, materiais de expediente, combustíveis e lubrificantes, remuneração de serviços pessoais e outros serviços e encargos, na execução do programa específico de apoio administrativo, e correrá à conta de dotação própria daquela Pasta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.