estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.476, DE 16 DE JULHO DE 2003

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, até o limite de R$ 2.273.941,05 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos), destinados ao atendimento de despesas com a execução dos serviços de manutenção (conservação/recuperação) em rodovias federais integrantes do Plano Nacional de Viação no Estado de Goiás, à conta de convênios, conforme as seguintes especificações:

 

RODOVIA

TRECHO

SUBTRECHO

BR-060/GO

Div. DF/GO. Div.GO/MS

Acesso a Linda Vista - Sto Antônio

BR-158/GO

Div. MT/GO - Div. GO/MS

Div. MT/GO (Aragarças) Entr. GO-060(A)/GO-188(A) (Piranhas)

BR-364/GO

Div. MG/GO - Div. GO/MT

Entr. BR-365 (b) (Div. MG/GO) - Entr. GO-516 e Entr. GO-194 (p/Petrolândia) - Div. GO/MT (Sta. Rita do Araguaia)

BR-452/GO

Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(B) (Div. GO/MG)

Entr. BR-060/GO - 174 (Rio Verde) - Entr. GO-139(B)

 

Art. 2º O recurso necessário ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do Convênio nº TT-032/2003-00, celebrado entre a União, através do Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Estado de Goiás, através da Agência Goiana de Transportes e Obras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.