estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.499, DE 19 DE AGOSTO DE 2003

 

 

Introduz alteração na Lei n. 9.977, de 14 de janeiro de 1986, que dá nome à escola que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO EDUCACIONAL DE ARTES, de Ceres, o Centro Interescolar de Ceres, criado pela Lei n. 9.977, de 14 de janeiro de 1986.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2003.