estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.506, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

 

 

Altera a denominação da rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a denominação da Rodovia GO-468 para RODOVIA EDUARDO DE PAIVA NETO, com início na BR-020 (Povoado do Bezerra), indo até a divisa dos Estados de Goiás com Minas Gerais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2003.