estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a denominação da Rodovia GO-468 para RODOVIA EDUARDO DE PAIVA NETO, com início na BR-020 (Povoado do Bezerra), indo até a divisa dos Estados de Goiás com Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2003.