estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.526, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se RODOVIA LUIZ COELHO o trecho da GO-050 que interliga os municípios de Paraúna e Montividiu numa extensão de 98,10 km.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.2003.