estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.527, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Vida e a Semana da Solidariedade e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mobilização pela Vida", a ser comemorado no dia 9 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º Fica instituída a "Semana da Solidariedade", a ser comemorada na semana correspondente à data de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Fica reconhecido como patrono do Movimento pela Vida Herbert de Sousa, o "Betinho".

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2003, 115º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.2003.