estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mobilização pela Vida", a ser comemorado no dia 9 de agosto de cada ano.
Art. 2º Fica instituída a "Semana da Solidariedade", a ser comemorada na semana correspondente à data de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica reconhecido como patrono do Movimento pela Vida Herbert de Sousa, o "Betinho".
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2003, 115º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Walter José Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.2003.