estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.530, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Revoga os dispositivos das leis que menciona.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o art. 3º da Lei nº 13.933, de 1º de novembro de 2001, e o art. 3º da Lei n. 14.472, de 16 de julho de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2003, 115º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Walter José Rodrigues

 

José Carlos Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.2003.