estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 3º da Lei nº 13.933, de 1º de novembro de 2001, e o art. 3º da Lei n. 14.472, de 16 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2003, 115º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.2003.