estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa denominar-se COLÉGIO ESTADUAL "SALVADOR GOMES DA SILVA", o Colégio "Padrão B", com sede na Av. das Palmeiras, s/n, Centro, em Gameleira de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2003.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.10.2003.