estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.531, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Altera a denominação de Escola Estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa denominar-se COLÉGIO ESTADUAL "SALVADOR GOMES DA SILVA", o Colégio "Padrão B", com sede na Av. das Palmeiras, s/n, Centro, em Gameleira de Goiás.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2003.

 

Deputado CÉLIO SILVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.10.2003.