estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

 

 

Introduz alterações nas Leis nº s 14.013, de 18 de dezembro de 2001 e 14.383, de 31 de dezembro de 2002.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.013, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Quadro de Oficiais de Saúde - QOS, Multiprofissionais, previsto no art. 2º, inciso II, alínea "c", da Lei nº 11.917, de 25 de março de 1993, será composto por enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, farmacêuticos, biomédicos ou bioquímicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, veterinários e nutricionistas, legalmente habilitados para o exercício da profissão."(NR)

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Fernando Possos Cupertino de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2003.