estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas do Projeto de Expansão da Procuradoria-Geral do Estado, com a aquisição de veículos, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral.
Art. 2º O recurso necessário à execução do art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de anulação parcial da dotação a seguir: 1451.02.122.4006.4006 - Grupo 3 - Fonte 00 - R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.2003.