estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.601, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre a concessão de direito de uso da área do domínio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA do Comando da Aeronáutica, mediante Termo de Cessão de Uso, nos termos do art. 11, inciso XII, da Constituição Estadual, o direito do uso de uma área situada no Parque Estadual Serras de Caldas, no total de 320 m2 (trezentos e vinte metros quadrados), para a instalação de uma antena VHF-AM, destinada à melhoria do controle e da segurança do espaço aéreo na região central do País.

 

Parágrafo Único. O ato referido no "caput" será celebrado com a interveniência da Agência Goiana de Meio Ambiente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA

(em exercício)

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.12.2003.