estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.610, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa, do Município de Fazenda Nova, uma gleba de terras contendo 6.07.73 hectares, localizada no Município de Fazenda Nova, com os seguintes limites e confrontações: "inicia-se no marco 2B, cravado na margem da Avenida Afrânio Ferreira, segue limitando com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Fazenda Nova, gleba (1), em 80 o 50'00" SW - 285 metros, até o marco 2A; daí segue limitando com o perímetro urbano em 27 o 42'04" NW -121,00 metros, atravessando a vertente da represa, indo até o marco 2C; daí segue limitando com outra gleba (3), pertencente à Prefeitura Municipal de Fazenda Nova, em 57 o 45'02" NE - 351,70 metros até o marco 2D, cravado na margem da Avenida Afrânio Ferreira; daí segue margeando a referida avenida em 34 o 25'32" SE - 15,00 metros, até o marco (6), em 28 o 08'42" SE - 45,50 metros, até o marco (7); segue, ainda pela Avenida Afrânio Ferreira, atravessando o esgoto da represa em 02 o 14'11" SE - 199,50 metros, até o marco 2B, ponto de partida."

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à instalação de um Pelotão da Polícia Militar e à construção de casas para abrigar os militares que ali ficarão lotados.

 

Art. 3º A presente doação far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio público municipal de Fazenda Nova na hipótese de descumprimento da obrigação constante do art. 2º ou na alteração de suas finalidades.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA

(em exercício)

 

Walter José Rodrigues

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.2003.