estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.612, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.491.494/0001-78, com sede na Av. Amazonas n. 60, Centro, no Município de Acreúna - GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA

(em exercício)

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.2003.