estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 04.906.564/0001-49, sito à Rua Juvenal de Oliveira, s/n, Setor Oeste, no Município de Bela Vista de Goiás (GO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.