estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIDA "PADRE ANTÔNIO PALLADINO" - CAPAP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.776.120/0001-07, situada no Município de Catalão (GO).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.