estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à ASSOCIAÇÃO AÇÃO CATÓLICA DE ITUMBIARA - AACI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.547.907/0001 - 09, mediante a celebração de convênio, a importância de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta reais), como colaboração do Estado na construção da sua sede própria.
Art. 2º A despesa autorizada pelo art. 1º correrá à conta da dotação QDD - 2003 2702 04 123 1749 2.430 04 (00) - APOIO ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (CONVÊNIOS) do vigente orçamento setorial da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.