estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros na forma e no valor que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à ASSOCIAÇÃO AÇÃO CATÓLICA DE ITUMBIARA - AACI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.547.907/0001 - 09, mediante a celebração de convênio, a importância de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta reais), como colaboração do Estado na construção da sua sede própria.

 

Art. 2º A despesa autorizada pelo art. 1º correrá à conta da dotação QDD - 2003 2702 04 123 1749 2.430 04 (00) - APOIO ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (CONVÊNIOS) do vigente orçamento setorial da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.